LEI ORDINÁRIA Nº 4489, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos e funções dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 4.862/2013, dos Vereadores Humberto José Pita - PR e Anderson Prado de Lima - PV)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos fixos mensais dos cargos e funções da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, ficam assim fixados:
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Cargo 
Referência 
Diretor Geral de Administração 
CC-13
Assessor Jurídico 
CC-22
Assessor de Comunicação 
CC-10
Assessor Técnico Legislativo 
CC-20
Assessor Técnico de Contabilidade 
CC-11
Assessor Administrativo 
CC-11
Assessor Parlamentar 
CC-01
Assessor Legislativo I 
CC-02
Assessor Legislativo II 
CC-10
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4748, de 2015)
Função Gratificada 
Coordenador do Setor Legislativo 
Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação 
Coordenador da Tesouraria 
Encarregado do Setor de Compras 
Encarregado do Setor de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio 
Encarregado de Segurança Patrimonial 
Encarregado de Cerimonial 
Encarregado de Zeladoria 
Ouvidor 
Art. 2º O valor da remuneração para o desempenho de função gratificada é o constante da Lei n.º 4.448, hoje fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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