Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.824, de 1º de abril de 2008 - Scudelette e Souza Ltda.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 3.000m² (três mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", em favor da empresa Scudelette e Souza Ltda. (atualmente denominada Souza e Palomare Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.001.841/0001-98, efetuada através da Lei Municipal n.º 3.824, de 1° de abril de 2008, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os artigos 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 3.824/2008, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de março de 2013.
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