Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Parágrafo único. Considerar-se-á extraordinário o trabalho que exceda a jornada diária do funcionário, bem como aquele realizado em dias de feriados e suspensão de expediente."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de abril de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de abril de 2012.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!