LEI ORDINÁRIA Nº 4324, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Autoria: Gumercindo Ticianelli Júnior
Dá denominação de ‘ponte Francisco Oliva Filho’; a próprio público municipal.
(Projeto de Lei n.º 4.675/2012, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de abril de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Ponte Francisco Oliva Filho", a ponte que está sendo construída para interligar a Vila Maria Cristina à Vila Repke, entre as ruas Manoel Amâncio e Carlos Paccola.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de abril de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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