Dispõe sobre a proibição da comercialização, utilização e exibição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo ou similares, na Rede Municipal de Ensino e em eventos realizados pela Administração Direta ou Indireta do Município.
(Projeto de Lei nº 4.566/2011, do vereador Adilson Sidney Bernardes - PSDC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização, utilização e exibição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possas confundir, que estimulem ou façam apologia à violência, na rede municipal de ensino e eventos promovidos pela Administração Direta ou Indireta do Município.
Art. 2º Fica autorizada a Administração Municipal realizar convênios e parcerias para promover campanhas de divulgação e conscientização da população, sobre os malefícios que podem advir com a utilização de brinquedos que estimulem a violência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de setembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de setembro de 2011.
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