Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.125, de 7 de dezembro de 2010 - concessão de área a favor da empresa João Pereira Silva - Botucatu - ME
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.125, de 7 de dezembro de 2010, que concedeu direito real de uso em área de terras pertencente ao Aeroporto Municipal "José Boso" à empresa João Pereira Silva - Botucatu - ME, passa vigorar com a seguinte redação do dispositivo abaixo indicado:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa João Pereira da Silva & CIA Motores Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º 67.105.619/0001-31, com sede no Aeroporto Municipal "Tancredo Neves", S/N, Bairro São Benedito, Botucatu, Estado de São Paulo, em uma área de terras, pertencente ao Aeroporto Municipal "José Boso", totalizando 906,23 m² (novecentos e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula n° 012.049 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrita:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de julho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de julho de 2011.
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