Dispõe sobre o pagamento com desconto para entrada de professores municipais, estaduais e particulares em eventos culturais e esportivos de nossa cidade.
(Projeto de Lei nº 4.532/2011, do Vereador Adilson Sidney Bernardes - PSDC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede municipal, estadual e particulares, de ensino fundamental, médio e superior, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos ou casas de diversão, além de praças desportivas e próprios públicos que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos culturais, circenses, teatrais, cinematográficos e artísticos em geral.
Art. 3º O atestado da condição de professores da rede municipal, estadual e particular de ensino público e privado, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pelas secretarias competentes ou comprovante de pagamento acompanhado de RG expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Habilitação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de julho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de julho de 2011.
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