LEI ORDINÁRIA Nº 5611, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 01/2022 celebrado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.º 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o custeio da ampliação do quadro de funcionários frente ao aumento da demanda de atendimentos da entidade.
Art. 2º O termo será aditado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal da Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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