Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 01/2022 celebrado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.º 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o custeio da ampliação do quadro de funcionários frente ao aumento da demanda de atendimentos da entidade.
Art. 2º O termo será aditado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal da Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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