Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares no plenário da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item III, do artigo 16 e inciso I do artigo 21 da Lei Orgânica do Município, APROVA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares no plenário durante a realização de sessões ordinárias e/ou extraordinárias na Sala de Sessões Mario Trecenti.
Art. 2º Fica autorizado o uso de aparelho celular, em modo "vibracall", exclusivamente para o público presente na Sala de Sessões Mário Trecenti, desde que o atendimento seja feito fora do recinto de reuniões.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 23 de agosto de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de agosto de 2007.
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