Acrescenta dispositivo no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.574 de 4 de setembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 2.726 de 29 de abril de 1999 – regras para implantação de loteamentos.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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