LEI ORDINÁRIA Nº 4035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Acrescenta dispositivo no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.574 de 4 de setembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 2.726 de 29 de abril de 1999 – regras para implantação de loteamentos.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta a alínea "j" ao § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.574 de 4 de setembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 2.726 de 29 de abril de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
j) passeio público acessível, nos locais e padrões definidos pelo poder público municipal e em conformidade com a NBR-9050."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de fevereiro de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de fevereiro de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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