LEI ORDINÁRIA Nº 3956, DE 26 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre proibição de veículos náuticos motorizados no Lago da Prata.
(Projeto de Lei nº 4.259/2009, do Vereador Claudemir Rocha Mio - PR)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de qualquer tipo de veículo náutico, motorizado, no Lago da Prata.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de maio de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de maio de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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