LEI ORDINÁRIA Nº 3899, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de Utilidade Pública a Liga Lençoense de Futebol Amador - LLFA.
(Projeto de Lei nº 4.209/2008, do Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - PV)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Liga Lençoense de Futebol Amador - LLFA de Lençóis Paulista, fundada em 19 de maio de 1991 e legalmente constituída.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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