LEI ORDINÁRIA Nº 3890, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Autoria: Ismael de Assis Carlos
Dá denominação a próprio público que especifica.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A praça localizada entre a Av. Luiz Boso, rua David Batistella e rua Oscar Boso, no Jardim Primavera, passa a denominar-se "Praça José Boso".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de outubro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de outubro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!