"Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) membros, sendo:
I. 1 (um) representante da Diretoria de Educação do Município;
II. 1 (um) representante da Diretoria de Saúde do Município;
III. 1 (um) representante da Diretoria de Assistência e Promoção Social do Município;
IV. 1 (um) representante da Diretoria de Finanças do Município;
V. 1 (um) representante da Diretoria de Jurídica do Município;
VI. 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, que representarão entidades representativas da sociedade civil, escolhidas por votação do próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º. Os conselheiros representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação para nomeação e posse do conselho.
§ 2º. Os representantes das entidades representativas da sociedade civil organizada serão indicados pelas respectivas entidades, quando escolhidas na forma do inciso VI.
§ 3º. A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
§ 4º. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato por 2 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
§ 5º. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 6º. A nomeação e posse do primeiro Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem das indicações."