LEI ORDINÁRIA Nº 3854, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Autoria: Manoel dos Santos Silva
Dá denominação de ´Estrada Vicinal João Zillo´ à estrada vicinal LEP-030.
(Projeto de Lei nº 4.155/2008, do Vereador Manoel dos Santos Silva - PSDB)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de junho de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada vicinal LEP-030, localizada no bairro Fartura, passa a denominar-se "Estrada Vicinal João Zillo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de junho de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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