LEI ORDINÁRIA Nº 3761, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Dá denominação ao próprio público que especifica.
(Projeto de Lei n.° 4.050/2007, do Vereador João Miguel Diegoli - sem partido)
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Campo de Futebol Society Jair dos Santos ", popularmente conhecido como Jairzinho, ao campo de futebol society existente na Praça Helco Carani, no Jardim São João.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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