Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.574 de 4 de setembro de 1997 – regras para implantação de loteamentos.
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
a) rede de água potável, reservatório(s) e demais equipamentos e instalações que se fizerem necessárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SAAE;
b) rede de esgoto sanitário e demais equipamentos e instalações que se fizerem necessárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SAAE."
§ 3º. As obras de saneamento básico, relacionadas a água e esgotos, serão liberadas pelo SAAE, cabendo a este a definição das diretrizes técnicas, a análise e aprovação do projeto de implantação, bem como a fiscalização e liberação das obras realizadas.
§ 4º. Caberá ao SAAE receber da empresa loteadora o memorial descritivo das instalações de água e esgoto, examinando-o quanto a qualidade do material a ser empregado, bem como acompanhar a execução das obras para se assegurar a correta aplicação dos materiais."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito
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