LEI ORDINÁRIA Nº 3749, DE 24 DE JUNHO DE 2007
Dá denominação ao Teatro Municipal de Lençóis Paulista.
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica denominado Teatro Municipal "Antonia Adélia Segalla Lorenzetti", o teatro que está sendo edificado nas dependências do próprio público municipal localizado entre as Ruas Cel. Joaquim Anselmo Martins, Santo Antonio, Cel. Álvaro Martins, Olavo Bilac e Avenida Lázaro Brígido Dutra, na antiga Sidelpa - Siderúrgica Lençóis Paulista.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4127, de 2010)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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