LEI ORDINÁRIA Nº 3742, DE 15 DE AGOSTO DE 2007
Autoria: Claudemir Rocha Mio
Dispõe sobre a obrigatoriedade de grades de proteção em canaletas de escoamento de água nos postos de abastecimento de combustíveis.
(Projeto de Lei n.º 3.990/2007, do Vereador Claudemir Rocha Mio - Partido da República - PR)
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, aprova:
Art. 1º Ficam os postos de abastecimento de combustíveis localizados no município de Lençóis Paulista, obrigados a proteger com grade as canaletas existentes para captação e escoamento de água em seu entorno e na área de uso dos clientes.
Parágrafo único. A grade a ser implantada deverá ser confeccionada com medidas que permitam sobre a mesma o tráfego de pedestres, motos e bicicletas, sem riscos de acidentes.
Art. 2º Os estabelecimentos abrangidos pela presente lei, deverão se adequar à nova legislação no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei.
§ 1º O não cumprimento da lei sujeitará aos infratores uma advertência para início imediato das obras. Não observada a advertência, após 15 (quinze) dias a empresa sofrerá a primeira autuação, no valor de 25 (vinte e cinco) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), montante que será dobrado a cada 30 (trinta) dias no caso de não cumprimento da lei, até que obra seja concluída.
§ 2º A fiscalização será realizada pela Diretoria de Obras e Engenharia do Município.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 15 de agosto de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 15 de agosto de 2007.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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