LEI ORDINÁRIA Nº 3644, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoria: Ismael de Assis Carlos
Dispõe sobre o Dia do Cliente no âmbito do Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Lençóis Paulista o Dia do Cliente, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado após o dia 15 de setembro.
Parágrafo único. No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e comerciais, além dos entes públicos, poderão realizar atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Art. 2º Os eventos de que trata esta lei abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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