LEI ORDINÁRIA Nº 3633, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Declara a Associação das Mulheres Unimedianas como de Utilidade Pública.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública a Associação das Mulheres Unimedianas - AMU de Lençóis Paulista, fundada em 15 de julho de 2003, legalmente constituída sob o CNPJ nº 05.938.338/0001-02, com sede à Rua Geraldo Pereira de Barros, nº 763.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de outubro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de outubro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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