Dá denominação de "Estrada Vicinal André Ruiz" à estrada vicinal LEP-351.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada vicinal LEP-351 passa a denominar-se "Estrada Vicinal André Ruiz".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 22 de dezembro de 2005.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 22 de dezembro de 2005.
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