Dá denominação Núcleo Habitacional D. Maria do Carmo Cagnon Gasparini ao futuro Conjunto Habitacional a ser edificado no bairro de Alfredo Guedes.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional Dona Maria do Carmo Cagnon Gasparini o conjunto habitacional a ser edificado pela administração municipal em parceria com o Governo do Estado de São Paulo no bairro Alfredo Guedes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 16 de setembro de 2005.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 16 de setembro de 2005.
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