Dá denominação de Área de Lazer Maria José Batista dos Santos ao próprio público municipal localizado na rua Marcos Vinícius Villaça, esquina com as ruas Olavo Brasil de Lima Junior e Cora Coralina, no Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I e II (CECAP - FIESP).
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Área de Lazer 'Maria José Batista dos Santos' o próprio público municipal localizado na rua Josué Montello com 1.457,68 m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete vírgula sessenta e oito metros quadrados), entre as ruas Cora Coralina e Marcos Vinícius Villaça e faz fundos com área institucional do município no Núcleo Habitacional Lençóis Paulista I e II (Cecap - Fiesp).
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