LEI ORDINÁRIA Nº 3517, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Autoria: Manoel dos Santos Silva
Dá denominação de Área de Lazer Maria José Batista dos Santos ao próprio público municipal localizado na rua Marcos Vinícius Villaça, esquina com as ruas Olavo Brasil de Lima Junior e Cora Coralina, no Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I e II (CECAP - FIESP).
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica denominado Área de Lazer 'Maria José Batista dos Santos' o próprio público municipal localizado na rua Josué Montello com 1.457,68 m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete vírgula sessenta e oito metros quadrados), entre as ruas Cora Coralina e Marcos Vinícius Villaça e faz fundos com área institucional do município no Núcleo Habitacional Lençóis Paulista I e II (Cecap - Fiesp).
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 3525, de 2005)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 18 de agosto de 2005.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 18 de agosto de 2005.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Direito Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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