LEI ORDINÁRIA Nº 3259, DE 19 DE MAIO DE 2003
Autoria: José Antonio Marise
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a celebrar Termos de Parceria com as Autarquias Municipais e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista autorizada a celebrar, através do Chefe do Executivo Municipal, Termos de Parceria com as Autarquias Municipais denominadas Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E. e Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola” – C.M.F.P., representadas por seus respectivos Diretores.
Art. 2º Os Termos de Parceria que vierem a ser celebrados terão como escopo principal, além de outros necessários à melhoria e racionalização do serviço público em geral:
I - a otimização e agilização do serviço público prestado pelos signatários à população em geral, envolvendo recursos operacionais e administrativos;
II - a economia e racionalização de meios e recursos públicos;
III - a padronização de procedimentos administrativos;
IV - a utilização de linguagem padronizada de programas, sistemas e equipamentos de computação;
V - a padronização dos sistemas de contabilidade pública;
VI - a padronização e racionalização das ações e políticas de Recursos Humanos;
VII - a padronização dos processos licitatórios, sistema de compras diretas e das alienações de bens e produtos;
VIII - a padronização do sistema jurídico na Administração Pública Municipal;
IX - o planejamento conjunto das estratégias de médio e longo prazos, em especial no que diz respeito ao Plano Diretor do Município;
X - a utilização de dependências físicas e equipamentos únicos para serviços semelhantes.
Art. 3º Fica autorizada a atuação das seguintes Diretorias e Setores da Prefeitura Municipal e das respectivas Autarquias, quando existentes, nas atividades administrativas e operacionais que serão objeto dos Termos de Parceria:
I - Diretoria de Recursos Humanos;
II - Diretoria de Suprimentos e Informática;
III - Diretoria Jurídica;
IV - Diretoria de Planejamento;
V - Diretoria de Finanças;
VI - Diretoria de Obras e Urbanismo;
VII - Setor de Contabilidade e Tesouraria;
VIII - Setor de Lançadoria e Fiscalização;
IX - Setor de Cadastro Físico e Imobiliário;
X - Setor de Rotinas de Pessoal;
XI - Setor de Desenvolvimento de Pessoal;
XII - Setor de Medicina e Segurança do Trabalho;
XIII - Setor de Suprimentos;
XIV - Setor de informática;
XV - Setor de Engenharia e Projetos;
XVI - Setor de Obras;
XVII - Setor de Fiscalização de Obras;
XVIII - Setor de Serviços Urbanos;
XIX - Setor de Operação Máquinas e Equipamentos;
XX - Setor de Apoio e Motomecanização.
Parágrafo único. Visando o pleno atendimento do objeto desta lei, os partícipes deverão realizar a integração de procedimentos de forma a envolver os profissionais de seus respectivos quadros nas ações realizadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar normas complementares regulamentando a matéria, através de Decreto Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 19 de maio de 2003.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 19 de maio de 2003.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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