Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal 2.252/1992.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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