LEI ORDINÁRIA Nº 3101, DE 20 DE MAIO DE 2002
Autoria: José Antonio Marise
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal 2.252/1992.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal 2.252/1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º ................................
§ 2º. Será observado o prazo mínimo de três anos no caso de haver mais de um enterramento na mesma gaveta ou carneira."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 20 de maio de 2002.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 20 de maio de 2002.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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