LEI ORDINÁRIA Nº 3031, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoria: José Antonio Marise
Promove alterações na Lei Municipal 1.699 de 1 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de dezembro de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "a", do § 5º do art. 162 da Lei Municipal 1.699 de 1 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A alínea "b", do § 5º do art. 162 da Lei Municipal 1.699 de 1 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162. (...)
(...)
§ 5º. (...)
b) ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto, mediante apresentação de documentação comprovatória do efetivo recolhimento." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 5 de dezembro de 2001.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 5 de dezembro de 2001.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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