LEI ORDINÁRIA Nº 2835, DE 19 DE ABRIL DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação sem encargos, uma área de terra com 6.023,74 m² de Antonio Tadeu Andreoli e Odair Fernandes de Souza Barbeiro, Recauchutagem de Pneus JS Ltda, Lençóis Equipamentos Rodoviário Ltda e Retífica Rondon Ltda.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de Abril de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de terra com 4.753,10 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três inteiros e dez centésimos) metros quadrados, pertencentes à Odair Fernandes de Souza Barbeiro, Recauchutagem de Pneus JS Ltda., Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda. e Retífica Rondon Ltda., localizada a margem da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), nesta cidade, assim descrita: “Uma área urbana, compreendendo uma faixa de terras que será destinada à via pública, localizada à margem da Rodovia Marechal Rondon – SP 300, trecho este que é parte da marginal que interligará o dispositivo existente da Rodovia Marechal Rondon com a Estrada Municipal LEP – 060 até a Avenida 31 de Março, correspondendo a referida faixa, uma área de 4.753,10 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações:- De frente para a Rodovia Marechal Rondon – SP 300 mede 316,868 metros; pelo lado direito, de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 15,00 metros, confrontando com a propriedade de Aristeu Rodrigues Sampaio; pelo lado esquerdo, de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 15,00 metros, confrontando com propriedade de Antonio Tadeu Andreoli; pelos fundos mede 316,880 metros, confrontando com as seguintes propriedades: Recauchutagem de Pneus JS Ltda. (Matrícula 006.758); Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda. (Matrícula 007.733); e Retifica Rondon Ltda. (Matrícula 007.632).
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4625, de 2014)
"Uma área urbana, compreendendo uma faixa de terra que será destinada à via pública, localizada à margem da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, trecho este que é parte da marginal que interligará o dispositivo existente da Rodovia Marechal Rondon com a Estrada Municipal LEP - 060, até a Avenida 31 de Março, correspondendo a referida faixa uma área de 6.023,47 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: de frente para a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 mede 396,26 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 15,00 metros confrontando com a propriedade de Aristeu Rodrigues Sampaio; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 18,39 metros confrontando com a Rua Argentina; pelos fundos mede 406,84 metros confrontando com as seguintes propriedades: Antonio Tadeu Andreoli e Odair Fernandes de Souza Barbeiro (Matrícula 006.854), Recauchutagem de Pneus JS Ltda (Matrícula 006.758), Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda (Matrícula 007.733) e Retífica Rondon Ltda (Matrícula 007.632)."
Parágrafo único. A área de terra descrita no "caput" deste artigo tem como finalidade a regularização do sistema viário, no caso parte da Avenida Marginal, que futuramente interligará o dispositivo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 (na confluência com a Estrada Municipal LEP - 060 "Rodovia Juliano Lorenzetti") até a Avenida 31 de Março, no Núcleo Habitacional Luiz Zillo.
Art. 2º A área em questão será incorporada ao patrimônio público municipal pelo valor da avaliação realizada pelo Departamento de Obras desta Prefeitura, no montante de R$ 25.238,35 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quatro centavos), cujo laudo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória à DEUS nas maiores alturas, e paz as terra entre os homens, a quem ele quer bem." (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 19 de Abril de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 19 de Abril de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!