LEI ORDINÁRIA Nº 2789, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Revoga os artigo 222, 223 e 224, da Lei Municipal n. 1.699, de 01 de Dezembro de 1.983 e dá outras providências.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1.999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados aos artigos 222, 223 e 224, da Lei Municipal nº 1.699, de 01 de Dezembro de 1.983.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 13 de Dezembro de 1999.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de Dezembro de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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