Revoga os artigo 222, 223 e 224, da Lei Municipal n. 1.699, de 01 de Dezembro de 1.983 e dá outras providências.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1.999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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