Revoga o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 2.571, acrescentado pela Lei 2.583 de 31 de Outubro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis, em sessão ordinária realizada no dia 20 de Setembro de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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