Da nova a redação ao artigo 1º da lei Municipal n. 2.703, de 24 de Fevereiro de 1.999, que, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a realização do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário - PRODEC.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de Março de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Caixa Econômica Federal com o objetivo de implementar parceria técnico/financeira, para construção de uma Pista de Cooper na Avenida Origens Lessa, esquina com a Rua Humberto Peregrino e Rua Afranio Coltinho, das Quadras "M" e "P" do Conjunto Habitacional Lençóis Paulista, I e II, e, um Centro Social na Rua Umberto Peregrino, na quadra "N", esquina com a Avenida Orígenes Lessa no Conjunto Habitacional Lençóis Paulista.
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens a quem ele quer bem". (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 11 de Março de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 11 de Março de 1999.
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