Revoga o artigo 1º. da Lei nº. 2.469 de 13 de Dezembro de 1.995.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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