Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 2.240 de 05/11/91, que dispõe sobre a criação do FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei nº 2240 de 05 de Novembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Previdência, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, será considerada a correção monetária do período, devendo, os valores pagos a título de salários pela Municipalidade, serem corrigidos pelo mesmo índice utilizado pela Previdência Social para a atualização monetária dos valores pagos a título de aposentadoria, no período considerado."
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