Revoga o inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.046/89.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de Junho de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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