LEI ORDINÁRIA Nº 2397, DE 7 DE JUNHO DE 1994
Revoga o inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.046/89.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de Junho de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Inciso IV do Artigo 1º da Lei nº 2.046, de 21 de fevereiro de 1.989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 07 de Junho de 1994.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 07 de Junho de 1994.
Roberto Santino Sasso
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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