LEI ORDINÁRIA Nº 2299, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
Dá nova delimitação ao perímetro urbano do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de outubro de 1992, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano da sede do Município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, passa a ser o seguinte:
"O perímetro urbano da sede do Município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, passa a ser a seguinte: - O perímetro inicia-se na confluência do rio Lençóis com o córrego da Cachoeirinha com aproximadamente 3.500 metros até o cruzamento com a estrada municipal LEP 030 (Lençóis Paulista - Usina Barra Grande); dai deflete a direita e segue pela estrada municipal LEP 030, com aproximadamente 860,00 metros até o entroncamento da avenida Osaka com a rua Cel. Joaquim Anselmo Martins; dai deflete a esquerda e segue por uma estrada com aproximadamente 500,00 metros, confrontando com a indústria Omi Zillo Lorenzetti; dai deflete a direita e segue por uma estrada com aproximadamente 1.050,00 metros até o entroncamento com a estrada municipal LEP 040, confrontando com a indústria Omi Zillo Lorenzetti; dai deflete a direita e segue pela estrada Municipal LEP 040 com aproximadamente 600,00 metros até o entroncamento com a Av. Ozaka e a estrada Municipal LEP 454, confrontando com a Indústria Omi Zillo Lorenzetti; dai deflete a esquerda e segue pela estrada a esquerda, LEP 454, com aproximadamente 3.900,00 metros até o alinhamento da cerca da chácara São Judas Tadeu; dai deflete a direita e segue pela cerca de divisa da chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 730,00 metros; dai deflete a direita e segue aproximadamente 220,00 metros, confrontando com a chácara São Judas Tadeu; dai deflete a direita e segue com aproximadamente 1.060,00 metros até o entroncamento com a estrada Municipal LEP 356, confrontando com a chácara São Judas Tadeu; dai deflete a esquerda e segue pela estrada Municipal LEP 356 com aproximadamente 120,00 metros até o eixo da linha de alta tensão que cruza a estrada Municipal LEP 356; dai deflete a direita e segue pelo eixo da linha de alta tensão com aproximadamente 2.160,00 metros até a rodovia SP 261 (Osny Mateus); dai deflete a esquerda e segue margeando a rodovia SP 261 (Osny Mateus) com aproximadamente 2.800,00 metros até o eixo da estrada de ferro (FEPASA); dai deflete a esquerda e segue pelo eixo da estrada de ferro (FEPASA), sentido Lençóis Paulista - Bauru, com aproximadamente 1.600,00 metros; dai deflete a direita e segue por uma estrada com aproximadamente 880,00 metros até a avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola; dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 2.200,00 metros pela avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola e estrada Municipal LEP 348; dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 420,00 metros por um carreador; dai deflete a direita e segue aproximadamente 340,00 metros pela divisa da chácara das Flores; dai deflete a direita margeando a estrada de ferro (FEPASA) com aproximadamente 260,00 metros; dai deflete a direita e segue aproximadamente 400,00 metros pela dívida da chácara das Flores; dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 70,00 metros pela estrada Municipal LEP 156; dai deflete a direita e segue pela estrada Municipal LEP 156 com aproximadamente 200,00 metros; dai deflete a esquerda e segue pela estrada Municipal LEP 348 com aproximadamente 200,00 metros; dai deflete a direita e segue margeando a rodovia SP 300 (Marechal Rondon) com aproximadamente 250,00 metros; dai deflete a esquerda e segue por um estrada com aproximadamente 580,00 metros; dai deflete a esquerda e segue pela rua Oceania com aproximadamente 630,00 metros confrontando com o distrito Industrial; dai deflete a direita e segue pela Rua America com aproximadamente 300,00m, confrontando com o Distrito Industrial; dai deflete a direita e segue pela estrada Municipal LEP 060 com aproximadamente 350,00 metros; dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 100,00 metros dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 730,00 metros até o Córrego Corvo Branco; dai deflete a direita e desce pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 2.950,00 metros até a margem da Rodovia SP 261 (Osny Mateus); dai deflete a esquerda e segue aproximadamente 1.180,00 metros; margeando a rodovia SP 261 (Osny Mateus); dai deflete a direita e segue aproximadamente 330,00 metros; dai deflete a direita e segue aproximadamente 1.150,00 metros até o Córrego Corvo Branco; dai deflete a esquerda e segue pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 660,00 metros; dai deflete a esquerda e segue pela rodovia SP 300 (Marechal Rondom) com aproximadamente 600,00 metros; dai deflete a esquerda e segue margeando a estrada de ferro (FEPASA) com aproximadamente 1.550,00 metros; dai deflete a direita e segue pelo Córrego Lageado com aproximadamente 100,00 metros até o Rio Lençóis; dai deflete a esquerda e segue pelo Rio Lençóis até o ponto inicial da descrição (Confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha)."
Art. 2º O perímetro sub urbano é delimitado por uma faixa de 100,00 (cem) metros além do perímetro urbano definido no artigo anterior.
Art. 3º Ficam, ainda, consideradas urbanas, as áreas que se encontram dentro dos seguintes perímetros:
a) "Área considerada urbana onde localiza-se o aero porto Municipal" José Boso ", com a seguinte descrição: - O perímetro tem início por uma estrada localizada a margem a rodovia SP 261 (Osny Mateus); dai segue por esta estrada com aproximadamente 930,00 metros dai deflete a direita e segue aproximadamente 1.450,00 metros; dai deflete a direita e segue por um carreador com aproximadamente 570,00 metros; dai deflete a direita e segue por um carreador com aproximadamente 130,00 metros; dai deflete a esquerda e segue por um carreador com aproximadamente 130,00 metros; dai segue por um estrada com aproximadamente 970,00 metros até o ponto inicial da descrição".
b) "Área considerada urbana onde localiza-se o loteamento chácara Tia Emília, com a seguinte descrição: - o perímetro urbano cio na cerca de divisa Tia Emília com a faixa de domínio da rodovia SP 300 (Marechal Rondom); dai segue margeando a rodovia SP 300 (Marechal Rondom) com aproximadamente 160,00 metros dai deflete a direita e segue pela cerca de divisa com aproximadamente 1.040,00 metros até a estrada Municipal LEP 335; dai deflete a direita e segue pela estrada Municipal LEP 385 com aproximadamente 100,00 metros; dai deflete a direita e segue margeando a estrada de ferro (FEPASA) com aproximadamente 320,00 metros; dai deflete a direita e segue pela cerca de divisa com aproximadamente 1000,00 metros até o marco inicial da descrição".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 27 de outubro de 1992.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 27 de outubro de 1992.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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