Modifica a Tabela 5 (Lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza), item 60, letra "b" e "c", anéxa a Lei Municipal nº 1699, de 1º de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei nº 1986 de 29 de dezembro de 1987.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de abril de 1991, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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