LEI ORDINÁRIA Nº 2189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
Acrescenta na TABELA 5 (Lista de Serviços tributáveis pelo Imposto sôbre Serviços de Qualquer Natureza) os ítens 104, 105 e 106, e, na TABELA 7 (Taxa de Licença para Localização e Renovação de Licença para Estabelecimentos de Prestação de Serviços), o ítem 58, anéxas à Lei Municipal nº 1.699 de 1º de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal).
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na TABELA 5 (Lista de Serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), anexa à Lei Municipal nº 1.699 de 1º de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal), os itens 104, 105 e 106 com as seguintes redações:
ÍTEM 104
Eletrecistas, carpinteiros, pedreiros, pintores, encanadores, marcineiros, motoristas profissionais, professores, datilógrafos, soldadores, montadores, funileiros, caldeireiros, mecânicos, operadores de máquinas, relojoeiros, secretarias, torneiros mecânicos
200% MVR
ÍTEM 105
Encanadores, tintureiros, costureiras, cozinheiras, guardas noturno, garçons, tapeceiros, borracheiros e assemelhados
100% MVR
ÍTEM 106
Carregadores, lavandeiras, jardineiros instaladores de antenas e persianas, jóqueis, adestradores e tratadores de animais e assemelhados
100% MVR
Art. 2º Fica, igualmente, acrescentado na TABELA 7 (Taxa de Licença para Localização e Renovação de Licença para Estabelecimentos de Prestação de Serviços), anexa a Lei Municipal nº 1.699 de 1º de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) o item 58, com a seguinte redação:
ÍTEM 58
Enfermeiros, obstretas, ortópticos, raspadores, calafetadores, polidores de pisos, e paredes, encanadores, marcineiros, caldeireiros, mecânicos, operadores de máquinas, secretarias, torneiro mecânicos, garçons, borracheiros, instaladores de antenas e persianas, jóqueis, adestradores e tratadores de animais, carregadores, jardineiros e assemelhados
100% MVR
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 13 de dezembro de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de dezembro de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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