Dispõe sôbre a criação do cargo de Auxiliar de Escriturário da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e funções respectivas e dá outras providências.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doravante criado o cargo de Auxiliar de Escriturário da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, competindo ao exercente dele as seguintes funções auxiliares:
a) datilografia de documentos em geral, de Atas, e demais documentos da Câmara local;
b) ida a repartições públicas e particulares, para a entrega ou busca de documentos e informações atinentes ao legislativo municipal, aviando os recados bem como entrega e busca de papéis, correspondências e demais serviços auxiliares similares e necessários aos bons trabalhos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista;
Art. 2º O provimento do cargo ora criado será em comissão, de livre nomeação pela Mesa da Câmara e somente será investido nele ou em suas funções funcionário estatutário estável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 14 de dezembro de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 14 de dezembro de 1987.
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