Revoga o § Único do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.892 de 25 de novembro de 1986.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
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