LEI ORDINÁRIA Nº 4862, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de um Caminhão Coletor e Compactador de Lixo, nos termos do convênio celebrado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, que será destinado para ocorrer com as despesas de aquisição de um Caminhão Coletor e Compactador de Lixo, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.04 – Limpeza Pública e Conservação
Funcional Programática: 15.452.5001.2164
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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