Tipo: Não especificado

Data: 14/04/2010

Protocolo: 01307/2010

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Matheus Trecenti Capoani

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA A ISOLAREM VISUALMENTE AS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BALCÕES E CAIXAS.


Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 4090 30/06/2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município de Lençóis Paulista isolarem visualmente as operações realizadas em balcões e caixas.
Autoria: Matheus Trecenti Capoani

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!