LEI ORDINÁRIA Nº 5587, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de Implantação de Sistema de Drenagem, nos bairros Jardim São João e Núcleo Habitacional João Zillo, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de Implantação de Sistema de Drenagem, nos bairros Jardim São João e Núcleo Habitacional João Zillo, no município de Lençóis Paulista, objeto da Demanda n.º 022238, Processo SDR-PRC-2022-02546-DM, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.1087
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de maio de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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