Revoga a Lei Municipal nº 5.372, de 23 de junho de 2020.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.372, de 23 de junho de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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