LEI ORDINÁRIA Nº 5571, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Revoga a Lei Municipal nº 5.372, de 23 de junho de 2020.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.372, de 23 de junho de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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