LEI ORDINÁRIA Nº 5588, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de reforma da EMEF Profa. Lina Bosi Canova, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ocorrer com despesas das obras de reforma da EMEF Profa. Lina Bosi Canova, objeto da Demanda nº 026509, Processo nº SDR-PRC-2022-02141-DM, formalizado entre o município e a Secretaria Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.02 – Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.2001.2041
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de maio de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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