LEI ORDINÁRIA Nº 5558, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar áreas destinadas para 'Sistema de lazer' e 'Sistema Viário', localizadas no Jardim Itamarati, com áreas de propriedade de Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti
MemorialDescritivo, Laudos de Avaliação e Levantamentos Planialtimétricos
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 435,99 m² (quatrocentos e trinta e cinco inteiros e noventa e nove centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.727 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planialtimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 01: Descrição: "Inicia junto ao marco 1-K cravado na divisa do lote n° 01 da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”, com o REMANESCENTE “01”; daí segue até o marco 2-A no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 35,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 2-BB no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 9,30 m; daí defletindo à direita segue até o marco 36 no rumo 55°23'44" NE, em uma distância de 32,69 m; daí defletindo à direita segue até o marco 36-A no rumo 61°15'44" NE, em uma distância de 2,84 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 1-K, (início da descrição), no rumo de 24°19'53" SE, na extensão de 15,35 m; fechando assim uma área de 435,99 m²." Confrontações: Do marco 1-K ao marco 2-A confronta com o lote n° 01 da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 2-A ao marco 2-BB confronta o DESAFETADO “02”; do marco 2-BB ao marco 36-A confronta com o REMANESCENTE “08”; e finalmente, do marco 36-A ao marco 1-K (marco inicial), confronta com o REMANESCENTE “01”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 178.755,90 (cento e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada na área denominada remanescente 08, desmembrada da matrícula 4.124 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 145,64 m² (cento e quarenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.728 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 02Descrição: "Inicia junto ao marco 2-A cravado na divisa do DESAFETADO “01”, com a divisa do REMANESCENTE “03”, com o lote n° 01 da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; daí segue até o marco 35-B no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 14,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 35-A no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 6,76 m; daí defletindo à direita segue até o marco 2-BB no rumo 55°23'44" NE, em uma distância de 14,23 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 2-A, (início da descrição), no rumo de 24°19'53" SE, na extensão de 9,30 m; fechando assim uma área de 145,64 m²." Confrontações: Do marco 2-A ao marco 35-B confronta com o REMANESCENTE “03”; do marco 35-B ao marco 35-A confronta com o DESAFETADO “03”; do marco 35-A ao marco 2-BB confronta com o DESMEMBRADO “02”; e finalmente, do marco 2-BB ao marco 2-A (marco inicial), confronta com o DESAFETADO “01”.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será destinada ao prolongamento da Rua Tupiniquins e será compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 3º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 327,59 m² (trezentos e vinte e sete inteiros e cinquenta e nove centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.728 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 03: Descrição: "Inicia junto ao marco 35-A cravado na divisa do DESAFETADO “02”, com a divisa do REMANESCENTE “07”, com o DESMEMBRADO “02”; daí segue até o marco 35-B no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 6,76 m; daí defletindo à direita segue até o marco 33-B no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 69,50 m; daí defletindo à direita segue até o marco 33-A no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 3,91 m; daí defletindo à direita segue até o marco 34 no rumo 67°50'44" NE, em uma distância de 8,56 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 35 no rumo 63°20'44" NE, em uma distância de 56,00 m; daí finalmente, defletindo à esquerda segue até o marco 35-A, (início da descrição), no rumo de 55°23'44" NE, na extensão de 5,08 m; fechando assim uma área de 327,59 m²." Confrontações: Do marco 35-A ao marco 35-B confronta com o DESAFETADO “02”; do marco 35-B ao marco 33-B confronta com o DESAFETADO “05”; do marco 33-B ao marco 33-A confronta com o DESAFETADO “04”; e finalmente, do marco 33-A ao marco 35-A (marco inicial), confronta com o REMANESCENTE “07”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 134.311,90 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e onze reais e noventa centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada na área denominada remanescente 07, desmembrada da matrícula 4.124 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 4º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 58,45 m² (cinquenta e oito inteiros e quarenta e cinco centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.728 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 04: Descrição: "Inicia junto ao marco 33-A cravado na divisa do REMANESCENTE “07”, com a divisa do DESAFETADO “03”, com o DESMEMBRADO “02”; daí segue até o marco 33-B no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 3,91 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-PP no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 14,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-P no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 0,73 m; daí com a mesma direção segue até o marco 3-QQ no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 3,71 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 33-A, (início da descrição), no rumo de 67°50'44" NE, na extensão de 14,01 m; fechando assim uma área de 58,45 m².Confrontações: Do marco 33-A ao marco 33-B confronta com o DESAFETADO “03”; do marco 33-B ao marco 3-PP com o REMANESCENTE “05”; do 3-PP ao marco 3-P confronta com o lote n° 01 da quadra n° 20 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-P ao marco 3-QQ confronta com o DESAFETADO “08”; e finalmente, do marco 3-QQ ao marco 33-A (marco inicial), confronta com o DESMEMBRADO “02”.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será destinada ao prolongamento da Rua Tamoios e será compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 5º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema Viário”, uma área com total de 903,50 m² (novecentos e três inteiros e cinquenta centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.731 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 05Descrição: "Inicia junto ao marco 35-B cravado na divisa do DESAFETADO “02”, com a divisa do DESAFETADO “03”, com o REMANESCENTE “03”; daí segue até o marco 3-E no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 13,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 4-C no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 5,00 m; daí com a mesma direção segue até o marco 4-A no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 29,75 m; daí com a mesma direção segue até o marco 4-B no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 29,75 m; daí com a mesma direção segue até o marco 3-J no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 33-B no rumo 24°19'53" NW em uma distância de 13,00 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 35-B, (início da descrição), no rumo de 65°40'07" NE, na extensão de 69,50 m; fechando assim uma área de 903,50 m²." Confrontações: Do marco 35-B ao marco 3-E confronta com o REMANESCENTE “03”; do marco 3-E ao marco 4-C confronta com o DESAFETADO “06”; do marco 4-C ao marco 4-A confronta com o lote n° 01 da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati” (Mat. 7.953); do marco 4-A ao marco 4-B confronta com o lote n° 20 da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati” (Mat. 7.972); do marco 4-B ao marco 3-J confronta com o DESAFETADO “07”; do marco 3-J ao marco 33-B confronta com o REMANESCENTE “05”; e finalmente, do marco 33-B ao marco 35-B (marco inicial), confronta com o DESAFETADO “03”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 370.435,00 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada na área denominada remanescente 07, desmembrada da matrícula 4.124 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada com a Área Desmembrada 02 (destinada a Sistema Viário).
Art. 6º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema Viário”, uma área com total de 5,37 m² (cinco inteiros e trinta e sete centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 06Descrição: "Inicia junto ao marco 3-E cravado na divisa do REMANESCENTE “02”, com a divisa do REMANESCENTE “03”, com o DESAFETADO “05”, daí segue até o marco 3-DD no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 4-C em desenvolvimento de curva circular com 7,85 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 3-E, (início da descrição), no rumo de 65°40'07" NE, na extensão de 5,00 m; fechando assim uma área de 5,37 m²." Confrontações: Do marco 3-E ao marco 3-DD confronta com o REMANESCENTE “02”; do marco 3-DD ao marco 4-C confronta com o lote n° 01 da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati” (Mat. 7.953); e finalmente, do marco 4-C ao marco 3-E (marco inicial), confronta com o DESAFETADO “05”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 2.201,70 (dois mil, duzentos e um reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada ao lote 01 da Quadra 19 do Jardim Itamarati, objeto da matrícula 7.953 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada com a Área Desmembrada 02 (destinada a Sistema Viário).
Art. 7º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema Viário”, uma área com total de 5,37 m² (cinco inteiros e trinta e sete centésimos de metros quadrados), parte da matrícula 26.732 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 07Descrição: "Inicia junto ao marco 3-J cravado na divisa do REMANESCENTE “04”, com a divisa do REMANESCENTE “05”, com o DESAFETADO “05”; daí segue até o marco 4-B no rumo 65°40'07" NE, em uma distância de 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-JJ em desenvolvimento de curva circular com 7,85 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 3-J, (início da descrição), no rumo de 24°19'53" NW, na extensão de 5,00 m; fechando assim uma área de 5,37 m².Confrontações: Do marco 3-J ao marco 4-B confronta com o DESAFETADO “05”; do marco 4-B ao marco 3-JJ confronta com o lote n° 20 da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati” (Mat. 7.972); e finalmente do marco 3-JJ ao marco 3-J (marco inicial), confronta com o REMANESCENTE “04”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 2.201,70 (dois mil, duzentos e um reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada ao lote 20 da Quadra 19 do Jardim Itamarati, objeto da matrícula 7.972 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada com a Área Desmembrada 02 (destinada a Sistema Viário).
Art. 8º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 449,06 m² (quatrocentos e quarenta e nove inteiros e seis centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula 26.729 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 08Descrição: "Inicia junto ao marco 3-QQ cravado na divisa do REMANESCENTE “06”, com a divisa do DESAFETADO “04”, com o DESMEMBRADO “02”; daí segue até o marco 3-P no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 3,71 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-U no rumo 65°40'07" SW, em uma distância de 69,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-V no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 0,62 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-TT no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 12,73 m; daí defletindo à direita segue até o marco 33 no rumo 79°10'44" NE, em uma distância de 35,68 m; daí finalmente, defletindo à esquerda segue até o marco 3-QQ, (início da descrição), no rumo de 67°50'44" NE, na extensão de 34,33 m; fechando assim uma área de 449,06 m²." Confrontações: Do marco 3-QQ ao marco 3-P confronta com o DESAFETADO “04”; do marco 3-P ao marco 3-U confronta por 34,50 metros com o lote n° 01, por mais 34,50 metros com o lote n° 24, ambos da quadra n° 20 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-U ao marco 3-V confronta com a Rua Açocê, lado par; do marco 3-V ao marco 3-TT confronta com o DESAFETADO “09”; e finalmente, do marco 3-TT ao marco 3-QQ confronta com o REMANESCENTE “06”.
§ 1º A área descrita acima está avaliada em R$ 184.114,60 (cento e oitenta e quatro mil, cento e quatorze reais e sessenta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no caput deste artigo será permutada e unificada na área denominada remanescente 06, desmembrada da matrícula 4.124 do Cartório de Registro de Imóveis, sendo compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 9º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema de Lazer”, uma área com total de 395,90 m² (trezentos e noventa e cinco inteiros e noventa centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula 26.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade do Município que, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, assim se descreve:
I - DESAFETADO 09: Descrição: "Inicia junto ao marco 8-B cravado na divisa da Rua Iraúna, lado par, com a Rua Anapurus, lado ímpar, com a divisa do lote nº 01 e Sistema de Lazer da quadra nº 22 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; daí segue até o marco 3-W no rumo 82°39'57" NE, em uma distância de 95,88 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-V em desenvolvimento de curva circular com 9,56 m, formado por arco de raio 10,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-TT no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 12,73 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-X no rumo 79°10'44" SW, em uma distância de 17,83 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 2 em desenvolvimento de curva circular com 7,94 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1 no rumo 82°39'57" SW, em uma distância de 7,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 0 no rumo 16°33'48" NW, em uma distância de 3,48 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 8-D no rumo 83°33'44" SW, em uma distância de 42,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-C no rumo 86°23'44" SW, em uma distância de 27,17 m; daí finalmente, defletindo à esquerda segue até o marco 8-B, (início da descrição), no rumo de 24°19'53" SE, na extensão de 8,75 m; fechando assim uma área de 395,90 m²." Confrontações: Do marco 8-B ao marco 3-W confronta com a Rua Iraúna, lado par; do marco 3-W ao marco 3-V confronta com a confluência da Rua Iraúna com a Rua Açocê; do marco 3-V ao marco 3-TT confronta com o DESAFETADO “08”; do marco 3-TT ao marco 3-X confronta com o DESMEMBRADO “02”; do marco 3-X ao marco 0 confronta com o DESMEMBRADO “04”; do marco 0 ao marco 8-D confronta por 33,45 metros com o lote nº 01 da quadra nº 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata” e por mais 8,55 metros com a Rua Antônio Paschoareli, lado ímpar; do marco 8-D ao marco 8-C confronta com a Rua Antônio Paschoareli, lado ímpar; e finalmente do marco 8-C ao marco 8-B (marco inicial) confronta com o Sistema de Lazer da quadra nº 22 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será destinada ao prolongamento das Ruas Açocê e Iraúna e será compensada proporcionalmente com as áreas denominadas Áreas Desmembradas 01 e 03 (destinadas a Sistema de Lazer).
Art. 10.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar as áreas descritas nos artigos , , , , e , com as áreas desmembradas da matrícula 4.124 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade de Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - DESMEMBRADO 01Descrição: "Inicia junto ao marco 36-A cravado na divisa do REMANESCENTE “08”, com a divisa do DESAFETADO “01” e o REMANESCENTE “01”; daí segue até o marco 1-L no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 33,39 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-A no rumo 59°37'20" NE, em uma distância de 4,78 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-B em desenvolvimento de curva circular com 16,40 m e arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 18 no rumo 15°57'00" SE, em uma distância de 15,37 m; daí defletindo à direita segue até o marco 37 no rumo 07°22'16" SE, em uma distância de 8,00 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 36-A, (início da descrição), no rumo de 61°15'44" SW, na extensão de 10,06 m; fechando assim uma área de 427,43 m²." Confrontações: Do marco 36-A ao marco 1-L confronta com o REMANESCENTE “08”; do marco 1-L ao marco 1-B confronta com o DESMEMBRADO “02”; do marco 1-B ao marco 18 confronta com a Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar; daí finalmente, do marco 18 ao marco 36-A (marco inicial) confronta com o REMANESCENTE “01”.
II - DESMEMBRADO 02Descrição: "Inicia junto ao marco 3-A cravado na divisa da Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar, com o REMANESCENTE “09”; daí segue até o marco 17 no rumo 17°18'00" SE, em uma distância de 26,22 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-B no rumo 15°57'00" SE, em uma distância de 7,08 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-A em desenvolvimento de curva circular com 16,40 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 1-L no rumo 59°37'20 SW, em uma distância de 4,78 m; daí com a mesma direção segue até o marco 2-C no rumo 59°37'20" SW, em uma distância de 27,10 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 2-B em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 2-BB no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 27,64 m; daí defletindo à direita segue até o marco 35-A no rumo 55°23'44" SW, em uma distância de 14,23 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-F no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 26,76 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-G em desenvolvimento de curva circular com 15,09 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-H no rumo 59°33'22" SW, em uma distância de 51,79 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-I em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 33-A no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 24,10 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-QQ no rumo 67°50'44" SW, em uma distância de 14,01 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-Q no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 20,17 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-R em desenvolvimento de curva circular com 15,09 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-S no rumo 59°34'49" SW, em uma distância de 51,29 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-T em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-TT no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 5,09 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-X no rumo 79°10'44" SW, em uma distância de 17,83 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-Y em desenvolvimento de curva circular com 7,00 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-A em desenvolvimento de curva circular com 29,15 m, formado por arco de raio 23,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-CC no rumo 59°31'44" NE, em uma distância de 206,77 m; daí finalmente, defletindo à esquerda segue até o marco 3-A, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 12,07 m, formado por arco de raio 9,00 m; fechando assim uma área de 4.429,73 m²." Confrontações: Do marco 3-A ao marco 1-B confronta com a Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar; do marco 1-B ao marco 1-L confronta com o DESMEMBRADO “01”; do marco 1-L ao marco 2-BB confronta com o REMANESCENTE “08”; do marco 2-BB ao marco 35-A confronta com o DESAFETADO “02”; do marco 35-A ao marco 33-A confronta com o REMANESCENTE “07”; do marco 33-A ao marco 3-QQ confronta com o DESAFETADO “04”; do marco 3-QQ ao marco 3-TT confronta com o REMANESCENTE “06”; do marco 3-TT ao marco 3-X confronta com o DESAFETADO “09”; do marco 3-X ao marco 8-A confronta com o DESMEMBRADO “03”; e finalmente, do marco 8-A ao marco 3-A (marco inicial) confronta com o REMANESCENTE “09”.
III - DESMEMBRADO 03Descrição: "Inicia junto ao marco 8-E cravado na divisa do lote nº 05, da quadra n° 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata”, com o REMANESCENTE “09”; daí segue até o marco 8-F no rumo 73°26'12" NE, em uma distância de 35,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-A no rumo 16°33'48" SE, em uma distância de 29,17 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-Y em desenvolvimento de curva circular com 29,15 m, formado por arco de raio 23,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-X em desenvolvimento de curva circular com 7,00 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 32 no rumo 79°10'44" SW, em uma distância de 0,99 m; daí defletindo à direita segue até o marco 0 no rumo 83°33'44" SW, em uma distância de 14,00 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 8-E, (início da descrição), no rumo de 16°33'48" NW, na extensão de 53,53 m; fechando assim uma área de 1.562,78 m²." Confrontações: Do marco 8-E ao marco 8-A confronta com o REMANESCENTE “09”; do marco 8-A ao marco 3-X confronta com o DESMEMBRADO “02”; do marco 3-X ao marco 0 confronta com o DESMEMBRADO “04”; e finalmente, do marco 0 ao marco 8-E (marco inicial) segue confrontando por 15,56 metros como o lote n° 01, por mais 12,02 metros com lote n° 02, por mais 12,02 metros com lote n° 03, por mais 12,02 metros com lote n° 04 e por mais 1,91 metro com o lote n° 05, todos da quadra n° 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata”.
§ 1º A área descrita no inciso I deste artigo está avaliada em R$ 175.246,30 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 2º A área descrita no inciso II deste artigo está avaliada em R$ 1.816.189,30 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais e trinta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 3º A área descrita no inciso III deste artigo está avaliada em R$ 640.739,80 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 11.  Fica afetada como "Sistema de Lazer" a área descrita no inciso I do artigo 10 desta lei, a qual será unificada com outra área, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UNIFICADO 01resultante da unificação de 02 imóveis, objetos das seguintes matrículas: nº 026.727 designada por REMANESCENTE “01” com uma área total de 2.723,82 m² e nº 004.124 designada por DESMEMBRADO “01” com área total de 427,43 m², no 1º S.R.I. de Lençóis Paulista, localizados na Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar, Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo; encerrando assim uma área unificada de 3.151,25 m², contendo as seguintes descrições e confrontações: Descrição: "Inicia junto ao marco 1-L cravado na divisa do UNIFICADO “03”, com o UNIFICADO “02”; daí segue até o marco 1-A, no rumo de 59°37'20" NE, na extensão de 4,78 m; daí segue em curva à direita até o marco 1-B em desenvolvimento de curva circular com 16,40 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 18 no rumo 15°57'00" SE, em uma distância de 15,37 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 1-D no rumo 28°48'16" SE, em uma distância de 54,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-E no rumo 23°03'16" SE, em uma distância de 82,52 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-G em desenvolvimento de curva circular com 71,10 m, formado por arco de raio 50,50 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-H em desenvolvimento de curva circular com 8,67 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-I no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 20,86 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-J no rumo 65°40'07" NE, em uma distância de 35,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 1-K no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 135,00 m; daí finalmente segue até o marco 1-L (início da descrição) no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 48,74 m; fechando assim uma área de 3.151,25 m²." Confrontações: Do marco 1-L ao marco 1-B confronta com o UNIFICADO “03”; do marco 1-B ao marco 1-E confronta com a Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar; do marco 1-E ao marco 1-G confronta com a confluência da Avenida Lázaro Brígido Dutra com a Avenida Maracatins; do marco 1-G ao marco 1-I confronta com o UNIFICADO “03”; do marco 1-I ao marco 1-J confronta com o lote n° 09 da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 1-J ao marco 1-K segue confrontando por 15,00 metros com lote n° 09, por mais 15,00 metros com o lote n° 08, por mais 15,00 metros com o lote n° 07, por mais 15,00 metros com o lote n° 06, por mais 15,00 metros com o lote n° 05, por mais 15,00 metros com o lote n° 04, por mais 15,00 metros com o lote n° 03, por mais 15,00 metros com o lote n° 02 e por mais 15,00 metros com o lote n° 01, todos da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; e finalmente, do marco 1-K ao marco 1-L (marco inicial) confronta com o UNIFICADO “02”.
Art. 12.  Fica afetada como "Sistema Viário" a área descrita no inciso II do artigo 10 desta lei, a qual será unificada com outras áreas, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UNIFICADO 03resultante da unificação de 08 imóveis, objetos das seguintes matrículas: nº 004.124 designada por DESMEMBRADO “02” com uma área total de 4.429,73 m²; nº 026.728 designada por DESAFETADO “04” com área total de 58,45 m²; nº 026.728 designada por DESAFETADO “02” com área total de 145,64 m²; nº 026.731 designada por REMANESCENTE “03” com área total de 182,00 m²; nº 026.731 designada por REMANESCENTE “05” com área total de 182,00 m²; nº 026.732 designada por REMANESCENTE “04” com área total de 2.313,34 m²; nº 026.733 designada por REMANESCENTE “02” com área total de 2.120,52 m²; e nº 026.846 designada por DESAFETADO “09” com área total de 395,90 m², no 1º S.R.I. de Lençóis Paulista, localizados no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo; encerrando assim uma área unificada de 9.827,58 m², contendo as seguintes descrições e confrontações: Descrição: "Inicia junto ao marco 3-A cravado na divisa da Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar, com o REMANESCENTE “09”; daí segue até o marco 17 no rumo 17°18'00" SE, em uma distância de 26,22 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-B no rumo 15°57'00" SE, em uma distância de 7,08 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1-A em desenvolvimento de curva circular com 16,40 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 1-L no rumo 59°37'20" SW, em uma distância de 4,78 m; daí segue até o marco 2-C no rumo 59°37'20" SW, em uma distância de 27,10 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 2-B em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí segue até o marco 2-BB no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 27,64 m; daí segue até o marco 2-A no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 9,30 m; daí segue até o marco 2-AA no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 13,00 m; daí segue até o marco 1-I no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 122,74 m; daí segue até o marco 1-H no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 20,86 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 1-G em desenvolvimento de curva circular com 8,67 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-B no rumo 56°18'07" SW, em uma distância de 24,32 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-C em desenvolvimento de curva circular com 7,04 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-D no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 132,31 m; daí segue até o marco 3-DD no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 10,25 m; daí segue até o marco 3-E no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 5,00 m; daí segue até o marco 3-F no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 46,52 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-G em desenvolvimento de curva circular com 15,09 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-H no rumo 59°33'22" SW, em uma distância de 51,79 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-I em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-J no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 41,01 m; daí segue até o marco 3-JJ no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 5,00 m; daí segue até o marco 3-K no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 10,25 m; daí segue até o marco 3-L no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 142,13 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-M em desenvolvimento de curva circular com 8,67 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-N no rumo 56°18'07" SW, em uma distância de 24,32 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-O em desenvolvimento de curva circular com 7,04 m, formado por arco de raio 5,00 m; daí segue até o marco 3-OO no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 161,34 m; daí segue até o marco 3-PP no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 13,00 m; daí segue até o marco 3-P no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 0,73 m; daí segue até o marco 3-Q no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 23,88 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-R em desenvolvimento de curva circular com 15,09 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-S no rumo 59°34'49" SW, em uma distância de 51,29 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-T em desenvolvimento de curva circular com 13,18 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí segue até o marco 3-TT no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 5,09 m; daí segue até o marco 3-V no rumo 24°19'53" SE, em uma distância de 12,73 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-W em desenvolvimento de curva circular com 9,56 m, formado por arco de raio 10,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 8-B no rumo 82°39'57" SW, em uma distância de 95,88 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-C no rumo 24°19'53" NW, em uma distância de 8,75 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-D no rumo 86°23'44" NE, em uma distância de 27,17 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 0 no rumo 83°33'44" NE, em uma distância de 42,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1 no rumo 16°33'48" SE, em uma distância de 3,48 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 2 no rumo 82°39'57" NE, em uma distância de 7,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-X em desenvolvimento de curva circular com 7,94 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-Y em desenvolvimento de curva circular com 7,00 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-A em desenvolvimento de curva circular com 29,15 m, formado por arco de raio 23,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-CC no rumo 59°31'44 NE, em uma distância de 206,77 m; daí finalmente, defletindo à esquerda segue até o marco 3-A, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 12,07 m, formado por arco de raio 9,00 m; fechando assim uma área de 9.827,58 m²." Confrontações: Do marco 3-A ao marco 1-B, confrontando com a Avenida Lázaro Brígido Dutra, lado ímpar; do marco 1-B ao marco 1-L confronta com o UNIFICADO “01”; do marco 1-L ao marco 2-A confronta com o UNIFICADO “02”; do marco 2-A ao marco 2-AA confronta com o lote n° 01 da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 2-AA ao marco 1-I segue confrontando por 2,00 metros com lote n° 01, por mais 15,00 metros com o lote n° 02, por mais 15,00 metros com o lote n° 03, por mais 15,00 metros com o lote n° 04, por mais 15,00 metros com o lote n° 05, por mais 15,00 metros com o lote n° 06, por mais 15,00 metros com o lote n° 07, por mais 15,00 metros com o lote n° 08 e por mais 15,00 metros com o lote n° 09, todos da quadra n° 18 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 1-I ao marco 1-G confronta com o UNIFICADO “01”; do marco 1-G ao marco 3-B confronta com a Avenida Maracatins, lado par; do marco 3-B ao marco 3-C, confronta com o lote n°10 da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-C ao marco 3-D segue confrontando por 10,31 metros com lote n° 10, por mais 15,25 metros com o lote n° 09, por mais 15,25 metros com o lote n° 08, por mais 15,25 metros com o lote n° 07, por mais 15,25 metros com o lote n° 06, por mais 15,25 metros com o lote n° 05, por mais 15,25 metros com o lote n° 04, por mais 15,25 metros com o lote n° 03 e por mais 15,25 metros com o lote n° 02, todos da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-D ao marco 3-E confronta com o UNIFICADO “05”; do marco 3-E ao marco 3-J confronta com o UNIFICADO “04”; do marco 3-J ao marco 3-K confronta com o UNIFICADO “06”; do marco 3-K ao marco 3-L segue confrontando por 15,25 metros com lote n° 19, por mais 15,25 metros com o lote n° 18, por mais 15,25 metros com o lote n° 17, por mais 15,25 metros com o lote n° 16, por mais 15,25 metros com o lote n° 15, por mais 15,25 metros com o lote n° 14, por mais 15,25 metros com o lote n° 13, por mais 15,25 metros com o lote n° 12, por mais 15,25 metros com o lote n° 11 e por mais 4,88 metros com o Sistema de Lazer, todos da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-L ao marco 3-M, confronta com o Sistema de Lazer da quadra n° 19 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-M ao marco 3-N confronta com a Avenida Maracatins, lado par; do marco 3-N ao marco 3-O, confronta com o lote n° 12 da quadra n° 20 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-O ao marco 3-OO segue confrontando por 10,07 metros com lote n° 12, por mais 15,00 metros com o lote n° 11, por mais 15,00 metros com o lote n° 10, por mais 15,00 metros com o lote n° 09, por mais 15,00 metros com o lote n° 08, por mais 15,00 metros com o lote n° 07, por mais 15,00 metros com o lote n° 06, por mais 15,00 metros com o lote n° 05, por mais 15,00 metros com o lote n° 04, por mais 15,00 metros com o lote n° 03, por mais 15,00 metros com o lote n° 02 e por mais 1,27 metro com o lote n° 01, todos da quadra n° 20 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-OO ao marco 3-P confronta com o lote n° 1 da quadra n° 20 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 3-P ao marco 3-V confronta com o UNIFICADO “07”; do marco 3-V ao marco 3-W confronta com a confluência da Rua Iraúna com a Rua Açocê; do marco 3-W ao marco 8-B confronta com a Rua Iraúna, lado par; do marco 8-B ao marco 8-C confronta com o Sistema de Lazer da quadra nº 22 do loteamento denominado “Jardim Itamarati”; do marco 8-C ao marco 8-D confronta com a Rua Antônio Paschoareli, lado ímpar; do marco 8-D ao marco 0 confronta por 8,55 metros com a Rua Antônio Paschoareli, lado ímpar, e por mais 33,45 metros com o lote nº 01 da quadra nº 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata”; do marco 0 ao marco 8-A, confronta com o UNIFICADO “08”; e finalmente, do marco 8-A ao marco 3-A (marco inicial) confronta com o REMANESCENTE “09”.
Art. 13.  Fica afetada como "Sistema de Lazer" a área descrita no inciso III do artigo 10 desta lei, a qual será unificada com outra área, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UNIFICADO 08resultante da unificação de 02 imóveis, objetos das seguintes matrículas: nº 004.124 designada por DESMEMBRADO “03” com uma área total de 1.562,78 m² e nº 026.846 designada por DESMEMBRADO “04” com área total de 40,35 m², no 1º S.R.I. de Lençóis Paulista, localizados no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo; encerrando assim uma área unificada de 1.603,13 m², contendo as seguintes descrições e confrontações: Descrição: "Inicia junto ao marco 8-E cravado na divisa do o lote nº 05, da quadra n° 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata”, com o REMANESCENTE “09”; daí segue até o marco 8-F no rumo 73°26'12" NE, em uma distância de 35,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 8-A no rumo 16°33'48" SE, em uma distância de 29,17 m; daí defletindo à esquerda segue até o marco 3-Y em desenvolvimento de curva circular com 29,15 m, formado por arco de raio 23,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 3-X em desenvolvimento de curva circular com 7,00 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 2 em desenvolvimento de curva circular com 7,94 m, formado por arco de raio 9,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 1 no rumo 82°39'57" SW, em uma distância de 7,00 m; daí defletindo à direita segue até o marco 0 no rumo 16°33'48" NW, em uma distância de 3,48 m; daí finalmente, defletindo à direita segue até o marco 8-E, (início da descrição), no rumo de 16°33'48" NW, na extensão de 53,53 m; fechando assim uma área de 1.603,13 m²." Confrontações: Do marco 8-E ao marco 8-A confronta com o REMANESCENTE “09”; do marco 8-A ao marco 0 confronta com o UNIFICADO “03”; e finalmente, do marco 0 ao marco 8-E (marco inicial) segue confrontando por 15,56 metros como o lote n° 01, por mais 12,02 metros com lote n° 02, por mais 12,02 metros com lote n° 03, por mais 12,02 metros com lote n° 04 e por mais 1,91 metro com o lote n° 05, todos da quadra nº 01 do loteamento denominado “Jardim Lago da Prata”.
Art. 14.  As desafetações e permutas que tratam a presente lei têm como finalidade regularização e readequação de áreas destinadas a sistemas de circulação (vias e logradouros públicos) e sistemas de lazer do loteamento Jardim Itamarati.
Art. 15.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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