Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, para custeio de ações assistenciais previstas na 'Estruturação da Rede de Serviços do Sistema único de Assistência Social - SUAS'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo e a repassar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, para execução de ações assistenciais previstas na 'Estruturação da Rede de Serviços do Sistema único de Assistência Social - SUAS'.
Art. 2º A parceria envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3178
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000021
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo são oriundos do Ministério da Cidadania - Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, conforme Programação nº 352680320210003, em consonância com a Portaria nº 150, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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