LEI ORDINÁRIA Nº 5545, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas do Jardim Cruzeiro e Vila Contente, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas localizadas no Jardim Cruzeiro e Vila Contente, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 916615/2021, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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