LEI ORDINÁRIA Nº 5538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Fundo Social de São Paulo, para realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 7.998,28 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), para realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio FUSSP n.º 146/2021, celebrado com o Fundo Social de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.02 – Fundo Social de Solidariedade
Funcional Programática: 08.244.4018.2130
33.90.48 - Outros auxílios financeiros - Pessoa Física: R$ 4.471,20
33.90.30 - Materiais de Consumo: R$ 3.527,08
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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