LEI ORDINÁRIA Nº 5537, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para Construção de Centro Educacional Ambiental - Jardim Botânico Fase 3, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 615.073,96 (seiscentos e quinze mil e setenta e três reais e noventa e seis centavos), para execução de obras de Construção de Centro Educacional Ambiental - Jardim Botânico Fase 3, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 183/2021, celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Turismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!