Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para Construção de Centro Educacional Ambiental - Jardim Botânico Fase 3, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 615.073,96 (seiscentos e quinze mil e setenta e três reais e noventa e seis centavos), para execução de obras de Construção de Centro Educacional Ambiental - Jardim Botânico Fase 3, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 183/2021, celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Turismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!