Altera a Lei Municipal nº 2.537, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto pelo Secretário de Saúde do Município na qualidade de membro nato e 12 (doze) membros e respectivos suplentes, indicados conforme os critérios seguintes:
(...)
§ 2º. O Secretário de Saúde fica impedido de exercer a função de Presidente do Conselho, que deverá ser escolhido pelos demais membros, na forma prevista em regimento.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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